Histórico

O Serviço de Verificação de Óbito é uma Unidade Complementar da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, instituído através da Lei nº. 6.660 de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial de Alagoas de 29 de dezembro de 2005. O SVO surgiu no primeiro semestre de 2007, como uma alternativa viável e evolutiva em um cenário de metodologia investigativa das autópsias clínicas em que tal serviço de saúde pública encontrava-se completamente desprovido da estrutura e dos meios para sua realização procedimental consoante os preceitos acadêmicos e legais para sua instituição. Sua finalidade precípua era esclarecer a “causa morte” em casos de óbito que ocorressem por doença mal definida, com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica, propiciando novas perspectivas analíticas no estudo da etiologia das diversas enfermidades, contribuindo, desta forma, no aperfeiçoamento do conhecimento médico para a diagnose, profilaxia e terapêutica das mais variadas moléstias, sob o crivo científico Patologia. Subsidia ainda, com amplo cabedal de informações coletadas, os Órgãos Públicos de Saúde, contribuindo significativamente para o enriquecimento estatístico de seus dados, permitindo assim a implantação ou implementação de políticas de saúde pública.
O SVO desenvolve suas funções de acordo com o que estabelece o Art. 8º da Portaria de nº 1405 de 29 de Junho de 2006. Em plena conformidade com o Artigo
mencionado, este Serviço foi implantado, organizado e capacitado para executar as seguintes funções:
I – Realizar necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem ou com assistência médica (sem elucidação diagnóstica), inclusive os casos encaminhadas pelo Instituto Médico Legal (IML);
II – Transferir ao IML os casos:
a) Confirmados ou suspeitos de morte por causas externas, verificados antes ou no decorrer da necropsia;
b) Em estado avançado de decomposição;
c) De morte natural de identidade desconhecida;
III – Comunicar ao órgão municipal competente os casos de corpos de indigentes e/ou não-reclamados, após a realização da necropsia, para que seja efetuado o registro do óbito (no prazo determinado em lei) e o sepultamento;
IV – Proceder às devidas notificações aos órgãos municipais e estaduais de epidemiologia;
V – garantir a emissão das declarações de óbito dos cadáveres examinados no serviço, por profissionais da instituição ou contratados para este fim, em suas instalações;
VI – encaminhar, mensalmente, ao gestor da informação de mortalidade local (gestor do Sistema de Informação sobre Mortalidade):
a) lista de necropsias realizadas;
b) cópias das Declarações de Óbito emitidas na instituição; e
c) atualização da informação da (s) causa (s) do óbito por ocasião do seu esclarecimento, quando este só ocorrer após a emissão deste documento.
Parágrafo único. O SVO deve conceder absoluta prioridade ao esclarecimento da causa mortes de casos de interesse da vigilância epidemiológica e óbitos suspeitos de causa de notificação compulsória ou de agravo inusitado à saúde.
Ainda de acordo com o que estabelece o Art. 9º da mesma Portaria de Lei nº 1405, de 29 de Junho de 2006, este Órgão opera, a despeito de seu porte, com os serviços e atributos obrigatórios:
I – funcionar de modo ininterrupto e diariamente, para a recepção de corpos;
II – atender à legislação sanitária vigente;
III – adotar as medidas de biossegurança pertinentes para garantir a saúde dos trabalhadores e usuários do serviço;
IV – Contar com serviço próprio de remoção de cadáver ou com um serviço de remoção contratado ou conveniado com outro ente público, devidamente organizado, para viabilizar o fluxo e o cumprimento das competências do serviço.
Para melhor desenvolver suas atividades o SVO conta e dispõe de setores e unidades constitutivas estabelecidas hierarquicamente sob uma organização técnico-administrativa que cumpre a contento suas atividades funcionais, com vistas a realizar integralmente as finalidades institucionais a que foi outorgado.